Os Parklets
Criados em São Francisco, nos EUA, os parklets surgiram como forma de
converter o espaço do estacionamento dos automóveis na via pública em
áreas recreativas temporárias, estimulando a discussão do uso dos
espaços da cidade de forma mais equilibrada. No Brasil o conceito de
parklet surgiu em São Paulo, em 2012. A primeira implantação aconteceu
no ano seguinte, liderada por um grupo composto por arquitetos,
designers e ONGs.
A boa avaliação da população permitiu à Prefeitura de São Paulo
transformar a ideia original em política pública de ocupação dos espaços
públicos da cidade, revertendo áreas originalmente destinadas aos
automóveis para as pessoas.
Os parklets permitem o uso da cidade de forma democrática, permitindo
que a comunidade construa seu próprio local de convívio, melhorando a
paisagem urbana e transformando espaços públicos em lugares melhores
para se conviver, mais arborizados, com mais equipamentos e mobiliários
urbanos, beneficiando ainda um numero maior de usuários.
“Como estamos usando um espaço de carro, se não tivesse este espaço,
teriam dois carros estacionados aqui. A ideia de trazer as pessoas para a
rua é justamente para criarmos a discussão: se a gente está ocupando
como a gente faz para as pessoas deixarem o carro em casa e virem com o
transporte público? Então isso é uma interferência que a gente faz no
dia a dia, é possibilitar que as pessoas encontrem esses espaços e a
gente comece a discutir”, afirmou Lincoln Paiva, presidente do instituto
Mobilidade Verde.
Instalação
No caso de pessoas físicas ou jurídicas, a solicitação deverá ser feita
à subprefeitura competente, junto a um termo de compromisso de
instalação, manutenção e remoção do parklet. Caberá também à
subprefeitura averiguar a conveniência do pedido e publicar edital
destinado a dar conhecimento público do mesmo.
Para instalação, a proposta deverá atender às normas técnicas de
acessibilidade, diretrizes estabelecidas pela Companhia de Engenharia e
Tráfego – CET e pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
Entre as restrições estão, por exemplo, a instalação de parklets em
locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, ou
em vias com limite de velocidade acima de 50 km/h.
A instalação da estrutura poderá ser de iniciativa da Administração
Pública ou de qualquer munícipe (pessoa física ou jurídica). Os custos
financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet são
de responsabilidade exclusiva do mantenedor.
Fontes:
http://ciclovivo.com.br/noticia/prefeitura-de-sp-substitui-vagas-por-espaco-de-convivencia
http://institutomobilidadeverde.wordpress.com/page/7/?blogsub=confirming