quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Manifesto - “Grito das Cidades”


Arquitetos e Urbanistas apoiados por diversos segmentos da sociedade reunidos no
Simpósio com o título em epígrafe, no Auditório das Procuradorias do Ministério
Público Estadual, no dia 14 de agosto passado, vêm dispor em público, as conclusões,
recomendações e encaminhamentos tirados nesse Encontro.
As cidades do Estado de Mato Grosso, principalmente aquelas conviventes direta ou
indiretamente com a dinâmica do agronegócio e com as oportunidades econômicofinanceiras de nossa região de fronteira, mas também, aquelas marginalizadas das
oportunidades de um desenvolvimento regional equilibrado, necessitam da
implementação de uma Política articulada de planejamento e gestão urbana, orientada
pelas escalas locais e regionais de planejamento, de forma a garantir o cumprimento
do "Direito à Cidade" para todos.
O Planejamento a que se refere este Manifesto é o Planejamento Urbano em todas as
suas dimensões. Esse Planejamento deverá englobar tanto a elaboração continuada de
projetos estruturantes quanto à elaboração e a condução de todos os "Projetos
Especiais" captados a partir de repasses e financiamentos do Governo Federal, de
Bancos Federais e de organismos externos de crédito, bem como, aqueles oriundos de
parcerias público-privadas.
A metodologia de implantação desse processo de Planejamento terá que ser
construída a partir de estruturas públicas e da sociedade civil e coordenadas por
técnicos dos diversos campos do conhecimento. Essas estruturas públicas deverão ter
a sua natureza voltada para o planejamento a curto, médio e longo prazo, deverão
estar desvinculadas do cotidiano das ações de natureza executiva e ter em sua
coordenação, profissional com competência e atribuições comprovadas para o seu
exercício e com contingente de profissionais, de vinculação permanente, em número
compatível com aqueles dos quadros de planejamento das cidades que nos servem de
exemplo nesse campo.
Essas estruturas devem estar vinculadas diretamente aos gestores do mais alto escalão
de suas unidades federativas e disporem de canais institucionais diretos com as
estruturas de representação da sociedade como Conselhos e fóruns de
desenvolvimento urbano e ambiental. 
O Governo Estadual, em sua responsabilidade estruturadora da Rede de cidades do

Estado, deverá ter como missão, a assunção dessas diretrizes em sua escala estadual, no fomento à consolidação das estruturas de Consórcios Municipais, como também na
recém-criada Agência Metropolitana.
O Simpósio estabeleceu como princípios norteadores do Planejamento os seguintes
eixos:
- Mobilidade: Inversão do paradigma da concentração dos investimentos públicos nos
transportes motorizados individual, para o transporte motorizado coletivo e para os
sistemas de mobilidade não motorizados trazendo os pedestres, as pessoas com
deficiências e o transporte cicloviário para o primeiro plano de atenção.
- Política Habitacional: Ampliação do debate sobre a política habitacional, invertendo o
paradigma único da construção dos "conjuntos habitacionais", pela urbanização dos
assentamentos precários e sua regularização fundiária com a implementação do acesso
de todos a uma política de Assistência Técnica para o projeto de execução, reforma e
ampliação de moradias.
- Paisagem Urbana: Valorização da importância da adoção da Paisagem como
significante de todos os projetos urbanísticos das cidades, tendo como elemento
direcionador os rios e córregos de nossas cidades e, como elemento estruturante, o
seu patrimônio material e imaterial.

Cuiabá, 14 de Agosto de 2013


Organizadores do Simpósio – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ética e Disciplina para arquitetos e urbanistas

Norma deverá entrar em vigor em setembro. Profissionais devem observar regras como responsabilidade socioambiental, fornecimento de proposta técnica aos clientes e proibição do recebimento de comissões

O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR deve entrar em vigor nos próximos 30 dias. O texto foi aprovado na 21ª Reunião Plenária do Conselho e será amplamente divulgado à sociedade após verificação jurídica e linguística. A homologação da norma está prevista para os dias 5 e 6 de setembro. “É o primeiro Código de Ética e Disciplina específico para os arquitetos e urbanistas editado no Brasil. Tenho certeza de que contribuirá decisivamente para restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo”, disse o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Trata-se de um instrumento de recuperação e valorização da profissão”.
A definição do Código é uma exigência prevista na Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR, e alinhada aos compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação socioambiental e identidade cultural. O texto é dividido em seis seções: (i) obrigações gerais; (ii) obrigações para com o interesse público, (iii) obrigações para com o contratante, (iv) obrigações para com a profissão, (v) obrigações para com os colegas e (vi) obrigações para com o CAU. As seções contém tanto princípios, que são normas de aplicação genérica, teórica ou abstrata, como também as regras, que serão de aplicação específica, mais voltadas a casos concretos. Há ainda recomendações que servem para orientar os profissionais.
“É evidente a mobilização social no Brasil em torno dos valores éticos, da dignidade, de respeito ao bem público e às pessoas”, afirma o arquiteto Napoleão Ferreira, coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR. “O ambiente social e político que vivemos no país, com as manifestações de junho, cria uma oportunidade para que o Código se consolide como uma crença coletiva, com a sociedade cobrando a retificação de valores e um comportamento condizente dos arquitetos”.
Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.
MEIO AMBIENTE – A preocupação com a sustentabilidade também está expressa no documento. De acordo com o texto aprovado, o arquiteto e urbanista deve contribuir para a melhoria do ambiente construído ou natural, considerando os princípios de sustentabilidade socioambiental.
“O profissional tem que ter a consciência de que suas decisões profissionais terão decorrências. Por isso ele deve evitar a degradação do meio ambiente urbano, estabelecer um compromisso com a cidade”, explica Napoleão Ferreira. “O arquiteto não pode desconhecer essas circunstâncias, nem alegar que recebeu ordens sem ter o discernimento de suas responsabilidades”.
O coordenador da Comissão de Ética explica que essa consciência deve determinar inclusive a escolha de certos materiais de construção. “Existem materiais que a lei permite o uso, mas que o arquiteto pode, por consciência, abster-se de usá-los, sabendo de seus riscos”, afirma.
Outra indicação do Código de Ética e Disciplina que pretende melhorar as relações entre arquitetos e clientes é a obrigatoriedade do profissional de condicionar seus serviços à apresentação de proposta técnica que inclua com detalhes os produtos oferecidos, etapas, prazos e a remuneração requerida. Recomenda-se ainda que os profissionais calculem suas propostas tomando como referência as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR. “Não pode haver aviltamento de valores. Não podemos especificar até onde pode ir o desconto, mas é preciso que se entenda o espírito da proposta”, afirma Napoleão.
RESERVA TÉCNICA – O arquiteto também deve abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo. Essa regra visa acabar com a prática da “reserva técnica”, espécie de comissão ou propina para indicar fornecedores e produtos específicos para um projeto. A Lei 12.378 já previa essa proibição, impedindo o profissional de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”.
O coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR diz que essa é uma prática que degrada a responsabilidade do arquiteto e urbanista, compromete a imagem da profissão perante a sociedade e põe em dúvida a qualidade do que foi especificado. “Esse produto foi indicado pela sua qualidade, dentro de uma prática coerente, ou apenas por que o arquiteto está recebendo uma remuneração indireta do fornecedor? Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos”, afirma Napoleão.
O Código entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. As denúncias de infrações éticas deverão ser encaminhadas aos CAU/UF. As sanções aplicáveis (advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro profissional) serão definidas em uma nova resolução que deverá ser aprovada nos próximos 60 dias pelo Plenário do CAU/BR.
“Nossa expectativa é que haja uma mudança substancial no comportamento da profissão. Além do Código, temos a estrutura do CAU em todo o país para zelar e promover essa instituição”, afirma. “Trata-se de um avanço nas relações entre arquitetos, clientes e fornecedores. Uma das questões mais citadas nos nossos debates é um maior respeito da sociedade pelo arquiteto e urbanista. Isso é conquistado a partir do momento quando nós mesmos, como classe, nos damos ao respeito”.
Fonte: CAU/BR